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O governador Tião Viana defendeu nesta terça-feira, 9, prioridade para a definição do prazo de regulamentação, no Congresso Nacional, dos royalties oriundos da exploração da camada do petróleo pré-sal (Foto: André Ridel) |
O governador Tião Viana defendeu nesta terça-feira, 9, durante reunião em Brasília com os colegas governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, prioridade para a definição do prazo de regulamentação, no Congresso Nacional, dos royalties oriundos da exploração da camada do petróleo pré-sal. “Sem prioridade, não há avanço”, disse o governador acreano.
Em carta assinada depois do encontro, Tião Viana e os demais governadores das três regiões divulgaram seis prioridades que consideram fundamentais para que o país tenha um desenvolvimento econômico e social equilibrado para toda a sociedade brasileira. O primeiro dos temas é o da distribuição dos royalties do pré-sal, cujos critérios, segundo os governadores, têm de ser pactuados para repartição do produto de sua arrecadação e que levem em consideração o legítimo interesse da federação brasileira. Eles querem que os critérios passem a vigorar a partir do próximo ano.
Os governadores das três regiões menos desenvolvidas do país também manifestam a preocupação com a legislação já aprovada e os projetos em tramitação no Congresso Nacional que aumentam as despesas e vinculações orçamentárias, com o consequente agravamento da situação das finanças e do Distrito Federal. Na “Carta de Brasília”, o governador Tião Viana e seus colegas defendem a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da dívida dos Estados em substituição ao Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).
Os governadores querem a redução da taxa de juros para 2% ao ano, a redução do percentual de comprometimento da dívida para 9% da Receita Líquida Real e a revisão da metodologia de cálculo para melhorar a capacidade de pagamento prevista na Portaria do Ministério da Fazenda nº 89, de 1997. Outra prioridade definida pelos governadores do Acre e dos demais Estados é a modificação da tributação das operações interestaduais, inclusive as não-presenciais e as realizadas na modalidade de comércio eletrônico, destinadas ao consumidor final não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica), igualando-as ao tratamento dados às operações entre contribuintes do imposto.
Tião Viana e os demais governadores querem, ainda, o apoio da União para a aprovação de proposta de lei complementar que altere a lei complementar 24/75 para definir o quorum de três quintos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para concessão e revogação, parcial ou total, dos benefícios fiscais propostos pelos Estados e o Distrito Federal. Por fim, os governadores exigem o ressarcimento de, no mínimo, 50% das perdas provocadas pela Lei Kandir em relação à desoneração do ICMS da exportação de produtos primários e semielaborados. |
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